Seguro para Instrumentos Musicais

Não temos forma de segurar o teu talento...
Mas podemos garantir o teu instrumento, com um Seguro para Instrumentos Musicais!

O que garante o Seguro para Instrumentos Musicais?

Seguro que cobre os danos acidentais sofridos pelos instrumentos musicais e seus acessórios, quando ocorridos no local de trabalho ou residência do Segurado, bem como durante o seu transporte.

Âmbito Territorial para
o Seguro de Instrumentos Musicais

Entende-se como local de trabalho e residência os locais de ensaio ou atuação, habitação do segurado ou outro local onde pernoite, quer em Portugal quer no estrangeiro em deslocações não superiores a 60 dias.

+ Proteção com o Seguro para Instrumentos Musicais

Os instrumentos musicais são bens caros, que custam a adquirir e com os quais estabelece uma relação emocional. Como estão a ser permanentemente deslocados, para os ensaios ou para os locais de atuação, há um elevado risco de quebra ou de roubo.

+ Completo

O instrumento musical fica garantido contra todo o tipo de riscos, excepto os referidos nas exclusões abaixo. Estes riscos englobam a quebra, furto ou roubo, destruição por algum fenómenos atmosférico entre outros. O instrumento fica protegido tanto em Portugal como no estrangeiro, em deslocações no período máximo de 60 dias.

E Franquia?

Não tem

Capital Máximo

• Até 2.500€ por instrumento musical.
• A partir de 2.500€ por instrumento musical, terá de falar connosco.

O que não está garantido:

Utilização ou desgaste, rasgões, deterioração gradual, bolor, humidade, traça, vermes, insectos ou de qualquer processo de limpeza, tinção, restauração ou reparação;
Corrente elétrica, quebra ou avaria mecânica;
Quebra de cordas, palhetas e peles de instrumentos de precursão;
Perda ou dano sofridos em objetos seguros, deixados em veículos automóveis desocupados;
Furto por qualquer pessoa ou pessoas a quem o objeto seguro tenha sido confiado, cedido ou emprestado;
Tumultos, motins, fenómenos sísmicos ou vulcânicos que ocorram fora de Portugal Continental, Açores e Madeira;


Confiscação, detenção, nacionalização ou requisição pelas autoridades aduaneiras ou outras autoridades oficiais;
Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
Ondas de pressão causadas por aparelhos de navegação aérea;
Guerra, invasão, terrorismo (declarados ou não), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição ou golpes militares;
Condições climáticas e/ou atmosféricas e/ou extremos de temperatura, salvo quando o sinistro pudesse estar coberto por uma apólice normal de incêndio.


Todas as informações aqui presentes não dispensam a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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