SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

PROTEGIDO 24H POR DIA

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

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ACIDENTES PESSOAIS

Uma segurança financeira perante as possíveis consequências de um acidente. Profissional e Extra-Profissional

O Seguro Acidentes Pessoais garante o pagamento das despesas médicas em caso de acidente, incapacidade temporária, indemnizações em caso de morte, invalidez permanente em consequência de um acidente.

O cliente contrata o seguro à medida das suas necessidades escolhendo as coberturas e os respectivos capitais a segurar.

Seguro de Acidentes Pessoais visa proporcionar estabilidade financeira ao agregado familiar da Pessoa Segura, quando esta seja vítima de um acidente que lhe cause a morte, invalidez permanente ou incapacidade temporária.

Válido em todo o mundo e destina-se a todas as pessoas que pretendam, de uma forma abrangente, prevenir os acidentes que podem acontecer no dia a dia salvaguardando o equilíbrio do orçamento familiar.

Este contrato, em caso de morte, invalidez permanente ou incapacidade temporária decorrentes de um acidente, as indemnizações deste seguro são cumuláveis com as de outros seguros cobrindo riscos da mesma natureza.

Assim, um Cliente que tenha em vigor outros seguros de Acidentes Pessoais ou de Vida fica com uma protecção mais abrangente perante situações que possam pôr em causa o bem estar da sua família.

Um seguro de Acidentes Pessoais garante a proteção ao indivíduo e aos seus familiares perante acidentes a nível particular ou profissional. A Seguradora responsabiliza-se, assim, pelo pagamento de uma indemnização de acordo com os riscos previamente contratados.

Define-se por acidente pessoal um acontecimento inesperado, alheio e exterior à vontade do indivíduo. Este acidente causa danos na saúde física e/ou mental e pode ocorrer em contexto profissional ou particular.

Os Seguros de Acidentes Pessoais podem ser divididos em:

  • Individuais – diz respeito apenas à pessoa indicada no contrato.
  • Grupo – o contrato é subscrito por uma empresa, clube, sindicato, associação ou outra instituição que reúne pessoas com interesses comuns.

Um seguro de Acidentes Pessoais tem como principal vantagem dar apoio financeiro em caso de perda de rendimentos devido a um acidente. Para além disso, este seguro ajuda a acautelar as despesas extra provenientes desse acidente, como despesas de tratamento ou até funeral. Este contrato oferece, assim, uma proteção para as finanças particulares e familiares.

Um seguro de acidentes de trabalho cobre os acidentes apenas ocorridos no âmbito da atividade/profissão declarada na apólice/contrato de seguro. Cobre também o que é denominado por risco “in itinere”, ou seja, o chamado risco de trajeto, casa-trabalho e vice-versa.

Neste tipo de seguro é obrigatório e tem como objetivo transferir para a seguradora a obrigação da reparação dos danos corporais sofridos pelos seus colaboradores enquanto no exercício da sua atividade profissional e por conta e ordem da sua empresa.

O seguro de Acidentes de Trabalho encontra-se especificamente regulado no DL Nº 159/99, de 11 de Maio e na lei nº 98/2009 de 4 de Setembro, para trabalhadores independentes e por conta de outrem, respetivamente.

O seguro de trabalho é obrigatório (artigo 1º do DL Nº 159/99, de 11 de Maio), sendo punida por lei a sua inexistência.

  • Encontram-se abrangidos pelo seguro os trabalhadores independentes, abrangendo os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
  • Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
  • Aqueles que prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços, na dependência económica da pessoa servida;
  • Os administradores, diretores, gerentes e equiparados, quando remunerados – Art. 3º, nº1 e nº3 daquela lei.

Os recibos de retribuição devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros.

O seguro de Acidentes de Trabalho considera vários benefícios:

  • Assistência médica, farmacêutica e hospitalar incluindo todos os elementos de diagnóstico e tratamento necessários;
  • Reabilitação funcional e fornecimento, reparação e renovação de aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia;
  • Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial;
  • Indemnização por incapacidade permanente;
  • Pensão vitalícia por morte ou incapacidade;

Quais são os trabalhadores que abrange?

  • Abrange o trabalhador por conta de outrem de qualquer atividade, seja ou não explorada com fins lucrativos (inclui empregados domésticos);
  • Praticante, aprendiz e estagiário e em situação de formação profissional;
  • O trabalhador português e o trabalhador estrangeiro residente em Portugal sinistrados em acidente de trabalho no estrangeiro ao serviço de empresa portuguesa;
  • Os trabalhadores independentes.

Em que se traduz um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no tempo e no local de trabalho e produza lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando na redução da capacidade de trabalho, de ganho ou na morte (Art. 8º, nº 1 da lei nº 98/2009, de 4 de Setembro).

Já o seguro de Acidentes Pessoais cobre apenas os sinistros causados por acidente, nunca por doença. Cobre os acidentes não só do foro profissional com também pessoal ou lazer, pois é um seguro que pode e deve funcionar 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, em qualquer parte do mundo. Existem algumas excepções como é o caso de países em conflito e/ou guerra. Neste seguro podem ser contratadas diversas coberturas, tais como as listadas abaixo, escolhendo o cliente os capitais que pretende segurar:

  • Morte;
  • Invalidez Permanente;
  • Morte ou invalidez permanente (não acumuláveis);
  • Incapacidade temporária (absoluta ou parcial);
  • Despesas de tratamento e repatriamento;
  • Despesas de internamento hospital;
  • Despesas de funeral;
  • Subsídio diário.

O seguro de vida garante os riscos de morte e/ou invalidez, resultantes de acidentes e/ou doenças, podendo também ao fim de algum tempo cobrir situações, tais como o suicídio. O prémio do seguro aqui é calculado em função da idade das pessoas, assim como também a atividade/profissão poderá ter alguma influência no mesmo. O estado de saúde da pessoa (doenças pré-existentes) poderá originar agravamentos no prémio, também como o país onde trabalha (por exemplo, no estrangeiro, poderá originar algum agravamento também).

O seguro de Acidentes Pessoais cobre apenas os sinistros causados por acidentes, nunca por doença. Cobre os acidentes não só do foro profissional, como também pessoal ou de lazer. É um seguro que pode e deve funcionar 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano em qualquer parte do mundo, com algumas pequenas exceções, como é o caso de países em conflito e/ou guerra.

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